sexta-feira, 8 de abril de 2011

AULA 6 – A sociologia de Durkheim – parte II.

A.   A. Sociedade: um organismo em adaptação.
·         Durkheim também concebia a sociedade tal como um organismo. E como um organismo, a sociedade também poderia apresentar estados “normais” ou “patológicos”, isto é, saudáveis ou doentios.
·         Assim, a “generalidade” de um fato social representava, para Durkheim, o consenso social e a vontade coletiva.
·         EXEMPLO: O crime, por ocorrer em todas as sociedades, é portanto, um fato social. Apesar de ser uma ação contra os princípios da sociedade, a punição aplicada ao individuo que cometeu um crime reforça os princípios da sociedade, renovando-os. O crime tem, portanto, uma importante função social.
·         Considerando que o objetivo de toda vida social é promover a harmonia da sociedade, podemos concluir que os fatos “normais” são aqueles em que refletem os princípios aceitos pela sociedade. Aqueles fatos que põem em risco a harmonia e o consenso representam um estado patológico da sociedade.
·         O estado patológico, assim como a maior parte das doenças, é considerado transitório.

D. A Consciência coletiva.
·        Apesar de todos indivíduos terem uma “consciência individual’, vários aspectos de seu comportamento, sua forma de pensar e conceber o mundo podem ser apontados como padronizados, de acordo com a sociedade em que vive. A este conjunto de expressões padronizadas, Drukheim chamou de “consciência coletiva”
·        A “consciência coletiva” expressa uma mentalidade da sociedade, sobretudo seus valores morais e perdura por gerações. Assim, a consciência coletiva não é meramente a soma das consciências individuais, é algo superior a elas.
É a consciência coletiva que define o que é considerado imoral, reprovável, ou criminoso. Ao mesmo tempo, por se estender a todos os indivíduos, também tem um papel agregador.

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